Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051341
Nº Convencional: JTRP00013183
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: VÍCIOS
DEFEITOS
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: RP199004209051341
Data do Acordão: 04/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 N1.
Sumário: I - O artigo 913 n.1 do Código Civil considera relevantes quatro categorias de vícios ou defeitos: os que desvalorizam a coisa, os que impedem a realização do fim a que é destinada, a falta de qualidades asseguradas pelo vendedor e a falta das qualidades necessárias para a realização daquele fim.
II - Os defeitos ou vícios que não se incluam nessas categorias taxativamente enumeradas na lei são irrelevantes, por deverem considerar-se abrangidas na área de tolerância admissível, ainda não perturbadora da economia contratual.
III - Não indicando a Reconvinte que a autora devia fornecer artigos rigorosamente iguais aos da amostra especificando de que amostra se tratava indicando concretamente as diferenças e aludindo aos termos do contrato que implicassem uma coincidência rigorosa ou factos que evidenciassem uma situação subsumível no artigo 913 n.1 do Código Civil, nunca poderia considerar-se que a autora forneceu artigos defeituosos em termos de se justificar a sua responsabilidade em qualquer aspecto.
Reclamações: