Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003604 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | SENTENÇA REQUISITOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199110169110499 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 A. CPP29 ART450 N3. | ||
| Sumário: | Ao contrario do que hoje se passa com a exigencia contida no n. 2, do artigo 374, do Codigo de Processo Penal, que, sob pena de nulidade ( artigo 379, alinea a) ), exige expressamente que a sentença enumere os factos não provados, tal não sucedia na vigencia do Codigo de Processo Penal de 1929, onde o artigo 450, n. 3, exigia, tão so, que da sentença constassem os factos que se julgaram provados. | ||
| Reclamações: | |||