Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110499
Nº Convencional: JTRP00003604
Relator: LUIS VALE
Descritores: SENTENÇA
REQUISITOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199110169110499
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A.
CPP29 ART450 N3.
Sumário: Ao contrario do que hoje se passa com a exigencia contida no n. 2, do artigo 374, do Codigo de Processo Penal, que, sob pena de nulidade ( artigo 379, alinea a) ), exige expressamente que a sentença enumere os factos não provados, tal não sucedia na vigencia do Codigo de Processo Penal de 1929, onde o artigo 450, n. 3, exigia, tão so, que da sentença constassem os factos que se julgaram provados.
Reclamações: