Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031223 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO REGISTO VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200102130020061 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 285/92 ART6 N1. CCIV66 ART294. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG158. | ||
| Sumário: | A sanção de nulidade é inadequada para um contrato escrito de mediação imobiliária não inscrito no livro de Registos e nem arquivado. Com efeito, o registo não diz respeito a qualquer elemento formativo ou interno do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |