Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020061
Nº Convencional: JTRP00031223
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
REGISTO
VALIDADE
Nº do Documento: RP200102130020061
Data do Acordão: 02/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Data Dec. Recorrida: 01/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 285/92 ART6 N1.
CCIV66 ART294.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG158.
Sumário: A sanção de nulidade é inadequada para um contrato escrito de mediação imobiliária não inscrito no livro de Registos e nem arquivado.
Com efeito, o registo não diz respeito a qualquer elemento formativo ou interno do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: