Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011921 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO CONFINANTE UNIDADE DE CULTURA EMPARCELAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199312139320412 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 N1. DL 384/88 DE 1988/10/25 ART18. | ||
| Sumário: | I - O artigo 18 do Decreto-Lei nº 384/88, de 25 de Outubro ( Lei do Emparcelamento ), não tem natureza interpretativa em relação ao artigo 1380 do Código Civil, pelo que não tem aplicação retroactiva. II - À luz daquele preceito só têm direito de preferência os proprietários de prédios confinantes, mesmo que os seus prédios tenham área superior à unidade de cultura, mas apenas em relação à venda de prédios com área inferior à da unidade de cultura. | ||
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