Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320412
Nº Convencional: JTRP00011921
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
UNIDADE DE CULTURA
EMPARCELAMENTO
Nº do Documento: RP199312139320412
Data do Acordão: 12/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 36/89-4
Data Dec. Recorrida: 01/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 N1.
DL 384/88 DE 1988/10/25 ART18.
Sumário: I - O artigo 18 do Decreto-Lei nº 384/88, de 25 de Outubro ( Lei do Emparcelamento ), não tem natureza interpretativa em relação ao artigo 1380 do Código Civil, pelo que não tem aplicação retroactiva.
II - À luz daquele preceito só têm direito de preferência os proprietários de prédios confinantes, mesmo que os seus prédios tenham área superior à unidade de cultura, mas apenas em relação à venda de prédios com área inferior à da unidade de cultura.
Reclamações: