Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351419
Nº Convencional: JTRP00011807
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PEDIDO CÍVEL
DESPACHO DE RECEBIMENTO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199406089351419
Data do Acordão: 06/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 300-A/93
Data Dec. Recorrida: 11/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311.
Sumário: O despacho do juiz, proferido ao abrigo do artigo
311 do Código de Processo Penal, no tocante ao recebimento do pedido de indemnização civil, não constitui caso julgado formal, nada obstando a que a admissibilidade de tal pedido seja posta em causa posteriormente, designadamente na contestação do demandado, e apreciada como questão prévia no início da audiência de julgamento.
Reclamações: