Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011807 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL DESPACHO DE RECEBIMENTO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199406089351419 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 300-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311. | ||
| Sumário: | O despacho do juiz, proferido ao abrigo do artigo 311 do Código de Processo Penal, no tocante ao recebimento do pedido de indemnização civil, não constitui caso julgado formal, nada obstando a que a admissibilidade de tal pedido seja posta em causa posteriormente, designadamente na contestação do demandado, e apreciada como questão prévia no início da audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||