Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000488 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | ACUSAçãO FALTA DE NOTIFICAçãO IRREGULARIDADE PROCESSUAL ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199104039120106 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART118 N1 N2 ART123 N1 A ART283 N5. | ||
| Sumário: | I - A omissão da notificação da acusação do Ministerio Publico ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente constitui mera irregularidade, ficando a invalidade do acto dependente de arguição, nos termos do artigo 123. n. 1 do Codigo de Processo Penal. II - Tendo o ofendido requerido a sua constituição como assistente, declarando conformar-se com a acusação publica, esta declaração equivale a manifestação da sua vontade de aceitar o processo no estado em que se encontra, como lhe e permitido pelo artigo 68. n. 2 daquele Codigo, não correspondendo portanto a dedução de uma verdadeira acusação, e, por isso, se foi observado o prazo de 5 dias referido neste preceito, não ha fundamento quer para se rejeitar a acusação do assistente, que inexiste, quer para o condenar em taxa de justiça. | ||
| Reclamações: | |||