Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120106
Nº Convencional: JTRP00000488
Relator: LUIS VALE
Descritores: ACUSAçãO
FALTA DE NOTIFICAçãO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199104039120106
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART118 N1 N2 ART123 N1 A ART283 N5.
Sumário: I - A omissão da notificação da acusação do Ministerio Publico ao denunciante com a faculdade de se constituir assistente constitui mera irregularidade, ficando a invalidade do acto dependente de arguição, nos termos do artigo 123. n. 1 do Codigo de Processo Penal.
II - Tendo o ofendido requerido a sua constituição como assistente, declarando conformar-se com a acusação publica, esta declaração equivale a manifestação da sua vontade de aceitar o processo no estado em que se encontra, como lhe e permitido pelo artigo 68. n. 2 daquele Codigo, não correspondendo portanto a dedução de uma verdadeira acusação, e, por isso, se foi observado o prazo de 5 dias referido neste preceito, não ha fundamento quer para se rejeitar a acusação do assistente, que inexiste, quer para o condenar em taxa de justiça.
Reclamações: