Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224468
Nº Convencional: JTRP00012692
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: POSSE
MERA DETENÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199003270224468
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287 ART1251 ART1253 ART1290.
Sumário: I - Não conduz à usucapião a detenção de um prédio por alguém que age como mero detentor ou possuidor precário, aproveitando-se da tolerância do dono para fabricar o prédio.
II - Se o detentor morre e os seus herdeiros passam a exercer sobre o prédio uma verdadeira posse na convicção de exercerem um direito próprio, como proprietários, não podem todavia somar-lhe a "posse" anterior para efeitos de usucapião.
Reclamações: