Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012692 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | POSSE MERA DETENÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003270224468 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287 ART1251 ART1253 ART1290. | ||
| Sumário: | I - Não conduz à usucapião a detenção de um prédio por alguém que age como mero detentor ou possuidor precário, aproveitando-se da tolerância do dono para fabricar o prédio. II - Se o detentor morre e os seus herdeiros passam a exercer sobre o prédio uma verdadeira posse na convicção de exercerem um direito próprio, como proprietários, não podem todavia somar-lhe a "posse" anterior para efeitos de usucapião. | ||
| Reclamações: | |||