Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033182 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO LABORAL DESPEDIMENTO NULO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO FALSO DEPOIMENTO DE PARTE PEDIDO CÍVEL NEXO DE CAUSALIDADE RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201090111230 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART671 N1. | ||
| Sumário: | É de manter a decisão que, condenando o arguido pelo crime de falso depoimento previsto e punido pelo artigo 359 n.1 do Código Penal -depoimento esse prestado por si, como Autor, na acção emergente de contrato individual de trabalho que moveu à sua entidade patronal e na qual esta foi condenada, por sentença transitada em julgado, a pagar-lhe as retribuições vencidas desde a data do despedimento- o absolveu do pedido cível aí deduzido pela mesma entidade patronal, se não foi possível concluir que foi devido ao falso depoimento prestado no foro laboral que a ora demandante foi ali condenada. Só o tribunal de trabalho, no âmbito do recurso de revisão, poderá apreciar se, não obstante a condenação do então autor no processo crime por falso testemunho, existe ou não justa causa para o despedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |