Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224420
Nº Convencional: JTRP00010979
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DESPACHO LIMINAR
DOCUMENTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP198912210224420
Data do Acordão: 12/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 ART477 N1 ART523 N1.
Sumário: A falta de junção de determinado documento com a petição inicial, respeitante a factos invocados nesse articulado, não é motivo para suspensão da instância.
Reclamações: