Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024364 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TEMPESTIVIDADE REMESSA A CONTA | ||
| Nº do Documento: | RP199811039820305 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 833-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART919 N1. CCJ62 ART51 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Se, em execução por quantia certa, ocorrer não haver mais bens, além dos já penhorados que só garantem o pagamento parcial da quantia exequenda, o processo não deverá ser remetido à conta para definitiva liquidação das custas, contagem esta que tem lugar quando a execução for julgada extinta. | ||
| Reclamações: | |||