Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820305
Nº Convencional: JTRP00024364
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TEMPESTIVIDADE
REMESSA A CONTA
Nº do Documento: RP199811039820305
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 833-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART919 N1.
CCJ62 ART51 N2 B.
Sumário: I - Se, em execução por quantia certa, ocorrer não haver mais bens, além dos já penhorados que só garantem o pagamento parcial da quantia exequenda, o processo não deverá ser remetido à conta para definitiva liquidação das custas, contagem esta que tem lugar quando a execução for julgada extinta.
Reclamações: