Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120778
Nº Convencional: JTRP00008287
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP199303099120778
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 5104/89
Data Dec. Recorrida: 03/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/02/15 IN BMJ N356 PAG454.
Sumário: O conceito, de que o condutor deve circular a uma velocidade que lhe permita parar o veículo no espaço visível e livre à sua frente, pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisíveis que alterem subitamente a visibilidade.
Além disso, não são os condutores obrigados a prever ou contar com a falta de prudência de terceiros.
Reclamações: