Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00008287 | ||
Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
Descritores: | EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
Nº do Documento: | RP199303099120778 | ||
Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 5104/89 | ||
Data Dec. Recorrida: | 03/30/1990 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/02/15 IN BMJ N356 PAG454. | ||
Sumário: | O conceito, de que o condutor deve circular a uma velocidade que lhe permita parar o veículo no espaço visível e livre à sua frente, pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisíveis que alterem subitamente a visibilidade. Além disso, não são os condutores obrigados a prever ou contar com a falta de prudência de terceiros. | ||
Reclamações: | |||