Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008287 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199303099120778 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5104/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/02/15 IN BMJ N356 PAG454. | ||
| Sumário: | O conceito, de que o condutor deve circular a uma velocidade que lhe permita parar o veículo no espaço visível e livre à sua frente, pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisíveis que alterem subitamente a visibilidade. Além disso, não são os condutores obrigados a prever ou contar com a falta de prudência de terceiros. | ||
| Reclamações: | |||