Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240665
Nº Convencional: JTRP00006480
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: DESOBEDIÊNCIA DE DEPOSITÁRIO LEGAL
CONSUMAÇÃO
AMNISTIA
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199211189240665
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 833/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART72 ART388 N1.
CPP87 ART364 N1 ART403 ART428 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E.
Sumário: I - Tendo sido notificado em 22 de Abril de 1991 para no prazo de 5 dias, entregar no tribunal um objecto que havia sido penhorado e de que tinha sido nomeado depositário, o arguido estava em tempo, até
à expiração do prazo, que terminava em 30 desse mês, de cumprir a ordem.
II - A falta de obediência a tal ordem só se corporiza com a omissão da entrega desse objecto, ou seja, no último dia do prazo, pelo que o respectivo crime de desobediência apenas se tem como consumado no dia 30 de Abril de 1991, e, por isso, não beneficia o arguido da amnistia concedida pela Lei nº 23/91, de
4 de Julho, que só abrange os crimes praticados até
25 de Abril desse ano.
III - Não se tendo demonstrado que o arguido não tinha possibilidades de pagar a multa em que foi condenado não pode decretar-se a suspensão da execução dessa pena.
Reclamações: