Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006480 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA DE DEPOSITÁRIO LEGAL CONSUMAÇÃO AMNISTIA PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199211189240665 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 833/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART72 ART388 N1. CPP87 ART364 N1 ART403 ART428 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido notificado em 22 de Abril de 1991 para no prazo de 5 dias, entregar no tribunal um objecto que havia sido penhorado e de que tinha sido nomeado depositário, o arguido estava em tempo, até à expiração do prazo, que terminava em 30 desse mês, de cumprir a ordem. II - A falta de obediência a tal ordem só se corporiza com a omissão da entrega desse objecto, ou seja, no último dia do prazo, pelo que o respectivo crime de desobediência apenas se tem como consumado no dia 30 de Abril de 1991, e, por isso, não beneficia o arguido da amnistia concedida pela Lei nº 23/91, de 4 de Julho, que só abrange os crimes praticados até 25 de Abril desse ano. III - Não se tendo demonstrado que o arguido não tinha possibilidades de pagar a multa em que foi condenado não pode decretar-se a suspensão da execução dessa pena. | ||
| Reclamações: | |||