Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550727
Nº Convencional: JTRP00015142
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PATERNIDADE
DEVER DE PRESTAR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199512049550727
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9400-1S
Data Dec. Recorrida: 02/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004 ART2012.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/03/08 IN CJ T2 ANOXIII PAG55.
Sumário: I - Auferindo os pais separados de facto de filha menor estudante do ensino secundário, cada um deles, das respectivas profissões 200.000$00 mensais, deve o pai contribuir para os respectivos alimentos com 25.000$00 mensais, tendo em conta que actualmente não é necessária a sua contribuição para alimentos de outros seus três filhos de duas outras mulheres e que os alimentos sempre poderão ser alterados por via da modificação das correspondentes circunstâncias.
Reclamações: