Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015142 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PATERNIDADE DEVER DE PRESTAR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512049550727 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9400-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 ART2004 ART2012. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/03/08 IN CJ T2 ANOXIII PAG55. | ||
| Sumário: | I - Auferindo os pais separados de facto de filha menor estudante do ensino secundário, cada um deles, das respectivas profissões 200.000$00 mensais, deve o pai contribuir para os respectivos alimentos com 25.000$00 mensais, tendo em conta que actualmente não é necessária a sua contribuição para alimentos de outros seus três filhos de duas outras mulheres e que os alimentos sempre poderão ser alterados por via da modificação das correspondentes circunstâncias. | ||
| Reclamações: | |||