Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440573
Nº Convencional: JTRP00013877
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
QUESTÃO PREJUDICIAL
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199501319440573
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2.
Sumário: I - A regra de que ao juiz cumpre resolver todas as questões que as partes submeteram à sua apreciação tem um desvio: exceptuam-se as questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
II - Pedindo-se a resolução do contrato de arrendamento e, para o caso de esta não proceder, a denúncia, se a resolução proceder, a sentença não tem de se imiscuir na questão da denúncia.
Reclamações: