Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013877 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SENTENÇA CÍVEL QUESTÃO PREJUDICIAL CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501319440573 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. | ||
| Sumário: | I - A regra de que ao juiz cumpre resolver todas as questões que as partes submeteram à sua apreciação tem um desvio: exceptuam-se as questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Pedindo-se a resolução do contrato de arrendamento e, para o caso de esta não proceder, a denúncia, se a resolução proceder, a sentença não tem de se imiscuir na questão da denúncia. | ||
| Reclamações: | |||