Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026841 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FORMALIDADES ASSINATURA RECONHECIMENTO NOTARIAL NULIDADE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199909289720409 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5453/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N3. | ||
| Sumário: | I - Se na celebração de um contrato promessa de compra e venda de um imóvel as partes contraentes acordaram no não reconhecimento notarial das suas assinaturas, porque as culpas se neutralizam ambas têm legitimidade para arguir a nulidade. | ||
| Reclamações: | |||