Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018372 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | MÁ FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONDENAÇÃO MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199609249620295 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90-L/84 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1 ART457 N2. | ||
| Sumário: | I - Pedida na primeira instância a condenação da parte como litigante de má fé em multa e indemnização, se o juiz se não pronunciar sobre o pedido compete à Relação decidir sobre a condenação, suprindo a nulidade por omissão de pronúncia. II - A posterior liquidação, a fixação de quantia certa há-de fazer-se, no entanto, na primeira instância, sob pena de se suprimir um grau de jurisdição. | ||
| Reclamações: | |||