Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620295
Nº Convencional: JTRP00018372
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONDENAÇÃO
MULTA
Nº do Documento: RP199609249620295
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 90-L/84
Data Dec. Recorrida: 05/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N1 ART457 N2.
Sumário: I - Pedida na primeira instância a condenação da parte como litigante de má fé em multa e indemnização, se o juiz se não pronunciar sobre o pedido compete à Relação decidir sobre a condenação, suprindo a nulidade por omissão de pronúncia.
II - A posterior liquidação, a fixação de quantia certa há-de fazer-se, no entanto, na primeira instância, sob pena de se suprimir um grau de jurisdição.
Reclamações: