Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250609
Nº Convencional: JTRP00009379
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ALIMENTOS
DESCENDENTE
MAIORIDADE
Nº do Documento: RP199306229250609
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3036-1
Data Dec. Recorrida: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMETE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 N1 N2 ART2004 N1 ART1880.
Sumário: Na fixação dos alimentos devidos pelos pais aos filhos, terá de ponderar-se o nível social dos primeiros que deverão proporcionar aos segundos um nível de vida semelhante ao seu.
Reclamações: