Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930436
Nº Convencional: JTRP00026017
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199905069930436
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 163/98
Data Dec. Recorrida: 11/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 N1.
Sumário: I - Para que se verifique a compensação é necessário: a) a existência de dois créditos recíprocos; b) a exigibilidade do crédito do autor da compensação; c) que as obrigações sejam fungíveis e da mesma espécie e qualidade; d) a não exclusão da compensação pela lei; e e) a declaração da vontade de compensar.
Reclamações: