Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026017 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199905069930436 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847 N1. | ||
| Sumário: | I - Para que se verifique a compensação é necessário: a) a existência de dois créditos recíprocos; b) a exigibilidade do crédito do autor da compensação; c) que as obrigações sejam fungíveis e da mesma espécie e qualidade; d) a não exclusão da compensação pela lei; e e) a declaração da vontade de compensar. | ||
| Reclamações: | |||