Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430465
Nº Convencional: JTRP00017016
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DESPESA HOSPITALAR
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199501319430465
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N2 ART503 N1 ART495 ART497 N2.
DL 147/83 DE 1983/04/05 ART6 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/03 IN BMJ N349 PAG443.
Sumário: I - Na acção intentada por estabelecimento hospitalar contra a seguradora, para obter o pagamento de despesas hospitalares por assistência prestada a sinistrado em acidente de viação, e sendo responsável a mesma seguradora, esta deve ser condenada no pagamento da totalidade dessas despesas, independentemente do contributo do risco do veículo segurado ou da graduação da culpa dos responsáveis, sem prejuízo de posterior direito de regresso contra os outros co-responsáveis.
Reclamações: