Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025575 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MORTE INDEMNIZAÇÃO LESÃO DE INTERESSE PATRIMONIAL SÉRIO DA EMPRESA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903229950199 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N2 N3 ART563. | ||
| Sumário: | I - A fixação de uma indemnização pela perda do bem da vida, variável de caso para caso, não contende com a violação de qualquer princípio da igualdade. Do que se trata não é de fixar o « preço : da vida, que é inestimável pecuniariamente, mas antes compensar os titulares do direito designados na lei pelo facto ilícito dessa violação. II - Sendo certo que a obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, não pode dizer-se que a morte da vítima possa ter uma relação de causalidade com o decréscimo dos ganhos de empresa de que era um dos sócios mas onde ainda não desenvolvia qualquer actividade. | ||
| Reclamações: | |||