Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950199
Nº Convencional: JTRP00025575
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MORTE
INDEMNIZAÇÃO
LESÃO DE INTERESSE PATRIMONIAL SÉRIO DA EMPRESA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199903229950199
Data do Acordão: 03/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 281/95
Data Dec. Recorrida: 09/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N2 N3 ART563.
Sumário: I - A fixação de uma indemnização pela perda do bem da vida, variável de caso para caso, não contende com a violação de qualquer princípio da igualdade.
Do que se trata não é de fixar o « preço : da vida, que é inestimável pecuniariamente, mas antes compensar os titulares do direito designados na lei pelo facto ilícito dessa violação.
II - Sendo certo que a obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, não pode dizer-se que a morte da vítima possa ter uma relação de causalidade com o decréscimo dos ganhos de empresa de que era um dos sócios mas onde ainda não desenvolvia qualquer actividade.
Reclamações: