Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621560
Nº Convencional: JTRP00019791
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVAS
Nº do Documento: RP199702259621560
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 285/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUDIC.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART23 ART7.
Sumário: I - Salvo no caso de presunção de insuficiência económica, o requerente de apoio judiciário deve oferecer a prova com a formulação do pedido, sem prejuízo de o tribunal poder ordenar as diligências que julgue adequadas.
II - Na hipótese de a situação do requerente ser precária em termos pecuniários mas não em termos económicos, apenas se justifica a dispensa de pagamento de preparos.
Reclamações: