Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650137
Nº Convencional: JTRP00018369
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RENDA
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199609239650137
Data do Acordão: 09/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 14471-3S
Data Dec. Recorrida: 06/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART349.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/12 IN BMJ N411 PAG569.
Sumário: I - No contrato de locação financeira, cabe ao locatário o ónus da prova do pagamento das respectivas rendas, mesmo que o bem locado esteja inscrito no registo em nome dele.
II - Esse registo do bem em nome do locatário constitui simples presunção judicial do pagamento mas tal presunção não inverte as regras do ónus da prova nem pode fundamentar a alteração das respostas aos quesitos.
Reclamações: