Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018369 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RENDA PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÕES JUDICIAIS INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199609239650137 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14471-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART349. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/11/12 IN BMJ N411 PAG569. | ||
| Sumário: | I - No contrato de locação financeira, cabe ao locatário o ónus da prova do pagamento das respectivas rendas, mesmo que o bem locado esteja inscrito no registo em nome dele. II - Esse registo do bem em nome do locatário constitui simples presunção judicial do pagamento mas tal presunção não inverte as regras do ónus da prova nem pode fundamentar a alteração das respostas aos quesitos. | ||
| Reclamações: | |||