Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951228
Nº Convencional: JTRP00027251
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SEDE SOCIAL
ALTERAÇÃO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200001179951228
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 570/97-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART12 ART85 N3.
Sumário: I - A deslocação da sede de sociedade comercial, validamente deliberada pela respectiva administração, para fora do concelho não limítrofe do primitivo ( embora limítrofe do concelho para onde antes a sociedade mudara a sua sede ), carece de ser titulada em escritura pública ou em acta lavrada por notário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: