Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020200 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONTA CANCELADA BURLA RECUSA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199701299610616 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART314 C. CP95 ART217 ART218 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A recusa de pagamento de cheque em virtude de a conta ter sido cancelada não integra o crime de emissão de cheque sem provisão já que conta cancelada é, enquanto tal, uma conta extinta, pressupondo o dito crime a existência da conta. II - A emissão de cheque que não vem a ser pago por tal motivo não significa que o arguido tenha induzido em erro o ofendido por forma a astuciosamente o determinar a praticar a acção que lhe causa o prejuízo e, sem isso, não se consideram indiciados os elementos típicos do crime de burla. | ||
| Reclamações: | |||