Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610616
Nº Convencional: JTRP00020200
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONTA CANCELADA
BURLA
RECUSA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199701299610616
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART314 C.
CP95 ART217 ART218 N2 A.
Sumário: I - A recusa de pagamento de cheque em virtude de a conta ter sido cancelada não integra o crime de emissão de cheque sem provisão já que conta cancelada é, enquanto tal, uma conta extinta, pressupondo o dito crime a existência da conta.
II - A emissão de cheque que não vem a ser pago por tal motivo não significa que o arguido tenha induzido em erro o ofendido por forma a astuciosamente o determinar a praticar a acção que lhe causa o prejuízo e, sem isso, não se consideram indiciados os elementos típicos do crime de burla.
Reclamações: