Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220077
Nº Convencional: JTRP00004543
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: COMPRA E VENDA
DOAÇÃO
ANULABILIDADE
FORMA DO CONTRATO
FORMA ESCRITA
PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199211179220077
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 756/89
Data Dec. Recorrida: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART877 N1 N2 ART940 N1 ART394 N1 ART219 ART376.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1.
Sumário: I - A oferta pelo pai a um filho de um veículo automóvel pelo seu ingresso na universidade corresponde a um contrato de doação.
II - O requerimento-declaração para registo da propriedade de automóvel alusivo a contrato verbal de compra e venda não pressupõe a necessidade da forma escrita para tal contrato nem exclui a liberdade de forma que lhe corresponde, pelo que a prova de que tal contrato se traduziu em doação pode fazer-se por testemunhas sem violação do disposto nos artigos 376 e 394 do Código Civil.
Reclamações: