Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004543 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DOAÇÃO ANULABILIDADE FORMA DO CONTRATO FORMA ESCRITA PROVAS PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199211179220077 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 756/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART877 N1 N2 ART940 N1 ART394 N1 ART219 ART376. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1. | ||
| Sumário: | I - A oferta pelo pai a um filho de um veículo automóvel pelo seu ingresso na universidade corresponde a um contrato de doação. II - O requerimento-declaração para registo da propriedade de automóvel alusivo a contrato verbal de compra e venda não pressupõe a necessidade da forma escrita para tal contrato nem exclui a liberdade de forma que lhe corresponde, pelo que a prova de que tal contrato se traduziu em doação pode fazer-se por testemunhas sem violação do disposto nos artigos 376 e 394 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||