Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020394
Nº Convencional: JTRP00028697
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FUNDAMENTOS
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200004040020394
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 579/99
Data Dec. Recorrida: 01/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1871.
Sumário: I - Actualmente, há três tipos de acção de investigação de paternidade: as presuntivas, baseadas no artigo 1871 do Código Civil; as de exclusividade sexual, em aplicação do Assento de 21 de Junho de 1983; e as laboratoriais, por interpretação restritiva desse Assento.
II - No caso de a acção se basear em alguma das presunções previstas no citado artigo 1871, o autor apenas tem o ónus da prova dos factos correspondentes à presunção invocada; para afastar essa presunção de paternidade cabe ao réu o ónus da prova de factos capazes de suscitar "dúvidas sérias" sobre a paternidade (n.2 do citado artigo 1871), ou seja, a prova de circunstâncias que enfraqueçam nitidamente a probabilidade exprimida pela presunção de paternidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: