Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028697 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FUNDAMENTOS PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200004040020394 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 579/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1871. | ||
| Sumário: | I - Actualmente, há três tipos de acção de investigação de paternidade: as presuntivas, baseadas no artigo 1871 do Código Civil; as de exclusividade sexual, em aplicação do Assento de 21 de Junho de 1983; e as laboratoriais, por interpretação restritiva desse Assento. II - No caso de a acção se basear em alguma das presunções previstas no citado artigo 1871, o autor apenas tem o ónus da prova dos factos correspondentes à presunção invocada; para afastar essa presunção de paternidade cabe ao réu o ónus da prova de factos capazes de suscitar "dúvidas sérias" sobre a paternidade (n.2 do citado artigo 1871), ou seja, a prova de circunstâncias que enfraqueçam nitidamente a probabilidade exprimida pela presunção de paternidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |