Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630314
Nº Convencional: JTRP00019079
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
VENDA JUDICIAL
DIREITO AO TRESPASSE
TRESPASSE
Nº do Documento: RP199606139630314
Data do Acordão: 06/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10963/92
Data Dec. Recorrida: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: RAU90 ART115.
CPC67 ART908 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/06/24 IN BMJ N248 PAG75.
Sumário: I - Trespasse é a transferência do estabelecimento comercial ou industrial, considerado por « universitas iuris :, nele se compreendendo os múltiplos e heterogéneos elementos - instalações, utensílios, máquinas, mercadorias, organização de pessoal - que integram o estabelecimento.
II - Provado que, quando foi arrematado o direito ao arrendamento e trespasse de certa loja, nada existia lá que pertencesse à executada, não pode dizer-se que foi arrematado tal direito por nada haver a transferir.
Reclamações: