Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019079 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA VENDA JUDICIAL DIREITO AO TRESPASSE TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RP199606139630314 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10963/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART115. CPC67 ART908 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/06/24 IN BMJ N248 PAG75. | ||
| Sumário: | I - Trespasse é a transferência do estabelecimento comercial ou industrial, considerado por « universitas iuris :, nele se compreendendo os múltiplos e heterogéneos elementos - instalações, utensílios, máquinas, mercadorias, organização de pessoal - que integram o estabelecimento. II - Provado que, quando foi arrematado o direito ao arrendamento e trespasse de certa loja, nada existia lá que pertencesse à executada, não pode dizer-se que foi arrematado tal direito por nada haver a transferir. | ||
| Reclamações: | |||