Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710841
Nº Convencional: JTRP00022076
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ARGUIDO
DEFICIENTE
INCAPACIDADE DO CEGO
Nº do Documento: RP199711199710841
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 996/94
Data Dec. Recorrida: 04/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART373 N3 ART376.
Sumário: I - Tendo os cheques sido emitidos com observância de todos os requisitos e provando-se que o arguido tinha conhecimento de todos os elementos neles inscritos aquando da sua subscrição e entrega, existe o objecto dos crimes - de emissão de cheque sem provisão - não obstante o arguido ser invisual à data da emissão.
Reclamações: