Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022076 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ARGUIDO DEFICIENTE INCAPACIDADE DO CEGO | ||
| Nº do Documento: | RP199711199710841 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 996/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART373 N3 ART376. | ||
| Sumário: | I - Tendo os cheques sido emitidos com observância de todos os requisitos e provando-se que o arguido tinha conhecimento de todos os elementos neles inscritos aquando da sua subscrição e entrega, existe o objecto dos crimes - de emissão de cheque sem provisão - não obstante o arguido ser invisual à data da emissão. | ||
| Reclamações: | |||