Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022916 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR FALTA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199801299731342 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 319/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ADM PUBL. DIR ADM GER - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART64. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART1 ART3. DL 11/93 DE 1993/01/15 ART1 ART2 ART12. | ||
| Sumário: | I - Admitido um doente num hospital público e verificado, posteriormente, que esse hospital não dispõe dos serviços indispensáveis ao tratamento do doente, o qual teve de ser transferido para um hospital particular, dada a gravidade do seu estado e a indisponibilidade de outros hospitais públicos das proximidades, aquele primeiro hospital não é responsável pelo reembolso das despesas pagas no referido hospital particular. | ||
| Reclamações: | |||