Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630675
Nº Convencional: JTRP00019843
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP199611289630675
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 38/94-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2.
CE54 ART7 N1 N2 B D E.
Sumário: I - Em matéria de responsabilidade civil, em princípio, pouco importa o valor absoluto da velocidade, desde que seja possível afirmar que não se ficou a dever a ele a ocorrência do acidente.
II - O estabelecimento de valores limite para a velocidade destina-se essencialmente a diminuir os riscos de acidentes, não sendo, porém, admissível, sob pena de responsabilidade objectiva, dizer que a sua contravenção significa necessariamente falta de cuidado ou de diligência no exercício da condução.
Reclamações: