Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019843 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199611289630675 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/94-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2. CE54 ART7 N1 N2 B D E. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de responsabilidade civil, em princípio, pouco importa o valor absoluto da velocidade, desde que seja possível afirmar que não se ficou a dever a ele a ocorrência do acidente. II - O estabelecimento de valores limite para a velocidade destina-se essencialmente a diminuir os riscos de acidentes, não sendo, porém, admissível, sob pena de responsabilidade objectiva, dizer que a sua contravenção significa necessariamente falta de cuidado ou de diligência no exercício da condução. | ||
| Reclamações: | |||