Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450172
Nº Convencional: JTRP00004062
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199405109450172
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1460/93
Data Dec. Recorrida: 11/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/09 ART1 N1 ART6 ART7 N1 N4 ART19 ART20 N1.
CONST89 ART20 N2.
Sumário: I - O requerente de apoio judiciário tem o ónus de alegar a sua situação económica, com a indicação dos rendimentos e despesas. E o ónus da respectiva prova, se não beneficiar de presunção legal.
II - O juízo de insuficiência de meios terá de ser actual.
Por isso os factos a alegar e provar terão de reportar-se ao momento do requerimento.
III - Salvo o caso de despesas prioritárias, uma sociedade comercial só pode beneficiar de apoio judiciário quando seja superior aos meios disponíveis o valor das despesas do processo cuja dispensa de pagamento pretenda obter.
Reclamações: