Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021792
Nº Convencional: JTRP00030922
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: LETRA
TÍTULO EXECUTIVO
EXECUTADO
EXEQUENTE
Nº do Documento: RP200104240021792
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 254-A/99
Data Dec. Recorrida: 07/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 N1 C ART55 N1
Sumário: I - Face à disposição do artigo 46 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro), as letras e outros títulos de semelhante natureza, enquanto constituírem a assunção da obrigação cambiária pela aposição da respectiva assinatura pelo executado, são títulos executivos.
II - A acção executiva deve ser instaurada contra quem, em razão do teor do título, resulte obrigado, ou seja, o destinatário da obrigação de pagar a quantia indicada que apôs a sua assinatura no título em aceite em reconhecimento dessa obrigação.
III - E deve ser instaurada por quem aí figurar como credor, quer dizer, como beneficiário da obrigação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: