Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030922 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | LETRA TÍTULO EXECUTIVO EXECUTADO EXEQUENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200104240021792 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 254-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 N1 C ART55 N1 | ||
| Sumário: | I - Face à disposição do artigo 46 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro), as letras e outros títulos de semelhante natureza, enquanto constituírem a assunção da obrigação cambiária pela aposição da respectiva assinatura pelo executado, são títulos executivos. II - A acção executiva deve ser instaurada contra quem, em razão do teor do título, resulte obrigado, ou seja, o destinatário da obrigação de pagar a quantia indicada que apôs a sua assinatura no título em aceite em reconhecimento dessa obrigação. III - E deve ser instaurada por quem aí figurar como credor, quer dizer, como beneficiário da obrigação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |