Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012399 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO RECTIFICAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199311299330913 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART3 ART762 N1 ART765 N1. D 360/71 DE 1971/08/21 ART64 N1 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE 1979/11/23. CPT81 ART151. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 61/91 DE 1991/03/13 IN DR IS DE 1991/04/01. | ||
| Sumário: | I - Autorizada a remição de uma pensão emergente de acidente de trabalho e efctuado o respectivo pagamento, o juiz pode ordenar a rectificação do cálculo do capital de remição sem audição da seguradora responsável. II - A declaração de inconstitucionalidade decretada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n. 61/91, de 13/03 da norma constante da alínea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, resulta que o mesmo juiz pode ordenar essa rectificação. III - A rectificação ordenada não constitui ofensa de caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||