Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330913
Nº Convencional: JTRP00012399
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
RECTIFICAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199311299330913
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART3 ART762 N1 ART765 N1.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART64 N1 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE 1979/11/23.
CPT81 ART151.
Jurisprudência Nacional: AC TC 61/91 DE 1991/03/13 IN DR IS DE 1991/04/01.
Sumário: I - Autorizada a remição de uma pensão emergente de acidente de trabalho e efctuado o respectivo pagamento, o juiz pode ordenar a rectificação do cálculo do capital de remição sem audição da seguradora responsável.
II - A declaração de inconstitucionalidade decretada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n. 61/91, de 13/03 da norma constante da alínea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, resulta que o mesmo juiz pode ordenar essa rectificação.
III - A rectificação ordenada não constitui ofensa de caso julgado.
Reclamações: