Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850062
Nº Convencional: JTRP00023394
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
DECISÃO JUDICIAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199804279850062
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 23-B/91
Data Dec. Recorrida: 10/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/06/25 IN CJ T3 ANOX PAG176.
Sumário: I - O pedido de atribuição da casa de morada de família não tem limite temporal ou prazo certo.
II - A caducidade do arrendamento a um dos cônjuges da casa de morada de família só pode ser declarada, pelo tribunal que definiu o contrato, a pedido do senhorio e quando circunstâncias supervenientes o justifiquem.
Reclamações: