Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440627
Nº Convencional: JTRP00008073
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199410269440627
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE94 ART87 N2.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART3 N2.
CP82 ART2 N2.
CONST82 ART29 N2.
Sumário: I - Quando uma lei nova, como acontece com o novo Código da Estrada, converte uma transgressão em contra- -ordenação, infracção de natureza administrativa, essa lei é despenalizadora e a despenalização tem eficácia retroactiva.
II - O novo Código da Estrada converteu a transgressão prevista e punida em artigos 1 e 3, n. 2 do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril em contra- -ordenação - artigo 87, n. 2 -, pelo que as condutas anteriores à sua vigência e previstas nos ditos preceitos do Decreto-Lei n. 124/90 foram despenalizadas -
- artigo 29, n. 2 da Constituição e artigo 2, n. 2 do Código Penal.
Reclamações: