Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019783 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | DETENÇÃO CONTUMÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199611209640904 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXI PAG239 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART27 N3 E. CPP87 ART250 N3 ART254 B ART257 N1 ART336 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Os artigos 254 alínea b) e 336 ns.1 e 3, conjugados com os artigos 257 n.1, 250 n.3 e 336 do Código de Processo Penal e 27 n.3 alínea e) da Constituição da República Portuguesa permitem a emissão de mandato de detenção, por ordem do juiz contra arguido contumaz para ser presente de imediato perante o juiz, para efeito de ser notificado do despacho que recebeu a acusação e designou dia para julgamento. | ||
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