Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640904
Nº Convencional: JTRP00019783
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: DETENÇÃO
CONTUMÁCIA
Nº do Documento: RP199611209640904
Data do Acordão: 11/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXI PAG239
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST92 ART27 N3 E.
CPP87 ART250 N3 ART254 B ART257 N1 ART336 N1 N3.
Sumário: I - Os artigos 254 alínea b) e 336 ns.1 e 3, conjugados com os artigos 257 n.1, 250 n.3 e 336 do Código de Processo Penal e 27 n.3 alínea e) da Constituição da República Portuguesa permitem a emissão de mandato de detenção, por ordem do juiz contra arguido contumaz para ser presente de imediato perante o juiz, para efeito de ser notificado do despacho que recebeu a acusação e designou dia para julgamento.
Reclamações: