Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650027
Nº Convencional: JTRP00018101
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: RP199610029650027
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6727-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 330/81 DE 1981/12/04 NA REDACÇÃO DO DL 392/82 DE 1982/08/19
ART4 ART2 N2.
Sumário: I - Os coeficientes de actualização das rendas correspondem, na sua parte inteira, à renda anteriormente praticada, e a parte decimal representa a actualização.
II - Para efeito de actualização acelerada, por motivo de avaliação fiscal extraordinária, prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/81, de 4 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 392/82, de 19 de Agosto, o dobro do coeficiente é igual a duas vezes a sua parte decimal.
Reclamações: