Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018101 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199610029650027 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6727-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 330/81 DE 1981/12/04 NA REDACÇÃO DO DL 392/82 DE 1982/08/19 ART4 ART2 N2. | ||
| Sumário: | I - Os coeficientes de actualização das rendas correspondem, na sua parte inteira, à renda anteriormente praticada, e a parte decimal representa a actualização. II - Para efeito de actualização acelerada, por motivo de avaliação fiscal extraordinária, prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/81, de 4 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 392/82, de 19 de Agosto, o dobro do coeficiente é igual a duas vezes a sua parte decimal. | ||
| Reclamações: | |||