Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025967 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO CRÉDITO HOSPITALAR ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA PRINCÍPIO DISPOSITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199905069930357 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 178-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO, | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART264 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | I - Cabe à instituição hospitalar, no processo de embargos à execução em que pretende cobrar o preço dos serviços de assistência que prestou ao lesado, o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do direito à indemnização. II - O princípio dispositivo não permite ao tribunal atender aos factos alegados pelo embargante, ainda que provados, para proferir decisão favorável à parte contrária, conhecendo do seu pedido formulado na acção executiva, por não existir o nexo lógico que existe entre as premissas de um silogismo e a sua conclusão. | ||
| Reclamações: | |||