Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930357
Nº Convencional: JTRP00025967
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CRÉDITO HOSPITALAR
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: RP199905069930357
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 178-A/96
Data Dec. Recorrida: 10/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO,
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART264 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: I - Cabe à instituição hospitalar, no processo de embargos
à execução em que pretende cobrar o preço dos serviços de assistência que prestou ao lesado, o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do direito à indemnização.
II - O princípio dispositivo não permite ao tribunal atender aos factos alegados pelo embargante, ainda que provados, para proferir decisão favorável à parte contrária, conhecendo do seu pedido formulado na acção executiva, por não existir o nexo lógico que existe entre as premissas de um silogismo e a sua conclusão.
Reclamações: