Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025584 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199903239820974 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2 ART566 N3 ART494 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/25 IN CJSTJ T2 ANOI PAG130. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que desde a data do acidente até 31 de Outubro de 1995 o lesado deixou de receber, como rendimentos de trabalho, a importância de 3.500.000$00 é essa a quantia que deve ser-lhe atribuída a título de tais rendimentos. II - Tendo resultado para o lesado uma incapacidade permanente de 62%, com 41 anos de vida activa à sua frente, e auferindo um salário mensal médio de cerca de 120.000$00 é razoável fixar a indemnização emergente de tal incapacidade na importância de 25.728.262$50. III - Tendo o lesado, cerca de 22 anos à data do acidente, sofrido fracturas múltiplas, vários internamentos hospitalares com intervenções cirúrgicas do foro ortopédico e apresentando como sequelas fracturas viciosamente consolidadas do úmero esquerdo, do segundo metacarpiano direito, do fémur direito e fémur esquerdo, anquilose tíbio-társica direita e rigidez tíbio-társica esquerda com lesão do nervo ciático é adequada a quantia de 5.000.000$00 como compensação dos danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||