Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451246
Nº Convencional: JTRP00014992
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP199506129451246
Data do Acordão: 06/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 48/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA PEREIRA COELHO IN RLJ ANO114 PAG183.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1787 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/07/28 IN BMJ N139 PAG317.
Sumário: I - Viola o dever conjugal de respeito a mulher que, no decorrer de algumas discussões com o marido durante as quais reciprocamente se injuriavam, chamou ao mesmo PEQUENINO, TONTO, BURRO e ainda, numa das vezes, atirou contra ele um chinelo de pano, sem o ofender corporalmente.
II - A declaração de cônjuge culpado deve exprimir o resultado de um juízo global sobre a crise matrimonial quanto a saber se o divórcio é imputável por igual a ambos os cônjuges ou exclusiva ou predominantemente a um deles.
Reclamações: