Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014992 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP199506129451246 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PEREIRA COELHO IN RLJ ANO114 PAG183. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1787 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/07/28 IN BMJ N139 PAG317. | ||
| Sumário: | I - Viola o dever conjugal de respeito a mulher que, no decorrer de algumas discussões com o marido durante as quais reciprocamente se injuriavam, chamou ao mesmo PEQUENINO, TONTO, BURRO e ainda, numa das vezes, atirou contra ele um chinelo de pano, sem o ofender corporalmente. II - A declaração de cônjuge culpado deve exprimir o resultado de um juízo global sobre a crise matrimonial quanto a saber se o divórcio é imputável por igual a ambos os cônjuges ou exclusiva ou predominantemente a um deles. | ||
| Reclamações: | |||