Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017956 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO REPRESENTAÇÃO LEGAL SOCIEDADE RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199604249510590 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1621/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71. LUCH ART44 ART45. | ||
| Sumário: | I - O arguido que é responsável criminalmente pela emissão de cheque sem provisão, não deixa de o ser civilmente, ainda que tenha actuado na qualidade de representante de sociedade, visto que, por via da prática daquele crime, opera-se tão somente uma « modificação subjectiva da obrigação por adjunção :, segundo a qual, porque causou um prejuízo com o cheque, o seu subscritor junta-se ao sujeito originário da obrigação, que era a sociedade. Junção essa sob a forma de solidariedade. | ||
| Reclamações: | |||