Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030733 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | PENSÃO REMIÇÃO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RP200011270010858 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 605/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXVI N4. D 360/71 DE 1971/08/21 ART64 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0040998 DE 2000/10/16. | ||
| Sumário: | I - O direito à remição nasce, ou constitui-se, no dia seguinte ao da alta definitiva, data em se começa a vencer a respectiva pensão. II - Assim, ao cálculo do capital de remição de uma pensão obrigatoriamente remível, cujo direito à remição nasceu em 10 de Dezembro de 1999, e cujo cálculo foi efectuado em 3 de Março de 2000, aplicam-se as tabelas anexas à Portaria n.760/85 de 4 de Outubro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |