Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010858
Nº Convencional: JTRP00030733
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: PENSÃO
REMIÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: RP200011270010858
Data do Acordão: 11/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 605/99
Data Dec. Recorrida: 04/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXVI N4.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART64 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0040998 DE 2000/10/16.
Sumário: I - O direito à remição nasce, ou constitui-se, no dia seguinte ao da alta definitiva, data em se começa a vencer a respectiva pensão.
II - Assim, ao cálculo do capital de remição de uma pensão obrigatoriamente remível, cujo direito à remição nasceu em 10 de Dezembro de 1999, e cujo cálculo foi efectuado em 3 de Março de 2000, aplicam-se as tabelas anexas à Portaria n.760/85 de 4 de Outubro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: