Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110591
Nº Convencional: JTRP00002878
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199111069110591
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5 N1.
LUCH ART22 ART26 ART40 ART44.
CCIV66 ART562.
CP82 ART128.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N1.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão, impõe-se também que seja julgado procedente o pedido de indemnização civil formulado pelo portador do cheque e, em consequência, a condenação do demandado civil
( arguido ) no pagamento àquela do valor titulado pelo cheque acrescido de juros compensatórios e moratórios.
II - Não obsta a essa procedência o facto de o demandante no seu pedido não ter referido a que se destinava o cheque entregue pelo demandado.
O que importa é que este tenha sido condenado como autor do crime e que o dito cheque ainda não tenha sido pago.
Reclamações: