Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350785
Nº Convencional: JTRP00006472
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RP199311119350785
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2227/92
Data Dec. Recorrida: 02/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART467 N1 C ART474 N1 C ART477 N1.
CCIV66 ART483 N1 ART601 ART613 N1 B ART616 N2.
Sumário: I - A falta de causa de pedir há-de traduzir-se numa total ausência dos factos que servem de fundamento
à pretensão, por isso se distinguindo daquelas situações em que, não obstante a narração dos factos ser deficiente, é possível identificar o facto jurídico em que o autor assenta a sua pretensão.
II - Um dos requisitos da procedência da impugnação pauliana em relação a transmissões posteriores é o da má fé do posterior adquirente.
Reclamações: