Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500925
Nº Convencional: JTRP00001842
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAçãO
NULIDADE PROCESSUAL
ANULAçãO DA DECISãO
Nº do Documento: RP199104110500925
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART186 ART187 ART150 ART161.
CPC67 ART201 N1.
Sumário: O pedido de alteração dos alimentos devidos a menores, anteriormente fixado por sentença, abre novo processo, previsto nos artigos 186 e seguintes da O. T. M. que da origem ao processado e as diligencias ai previstas, cuja omissão determina, so por si, a nulidade de todo o processo.
Reclamações: