Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008468 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDITAL FALTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199304219320099 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 309/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 ART123 N1. | ||
| Sumário: | O arguido de que se desconhece o paradeiro deveria ter sido notificado editalmente da acusação. A falta de tal notificação constitui mera irregularidade que só determina a invalidade da acusação e dos seus termos subsequentes desde que seja invocada pelo interessado nos três dias seguintes a contar daquele em que tiver sido notificado para qualquer termo do processo ou para intervir em algum acto nele praticado. | ||
| Reclamações: | |||