Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320099
Nº Convencional: JTRP00008468
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
FALTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199304219320099
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 309/92
Data Dec. Recorrida: 10/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 ART123 N1.
Sumário: O arguido de que se desconhece o paradeiro deveria ter sido notificado editalmente da acusação.
A falta de tal notificação constitui mera irregularidade que só determina a invalidade da acusação e dos seus termos subsequentes desde que seja invocada pelo interessado nos três dias seguintes a contar daquele em que tiver sido notificado para qualquer termo do processo ou para intervir em algum acto nele praticado.
Reclamações: