Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035996 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO AVALIAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200303170252966 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 182/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART63 N1 ART62 ART61 N1 N2 ART58. CPC95 ART201 N1 ART710 N2 ART582 N3. | ||
| Sumário: | A falta de notificação dos expropriados para a avaliação constitui nulidade, a qual acarreta a nulidade da avaliação realizada e de todos os actos posteriores à mesma, por susceptível de influenciar o exame e/ou decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |