Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551220
Nº Convencional: JTRP00016631
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRESTO
COMERCIANTE
ESTRANGEIRO
MATRÍCULA
ÓNUS DA PROVA
LEI APLICÁVEL
NORMA DE CONFLITOS
CONTRATO DE AGÊNCIA
Nº do Documento: RP199605069551220
Data do Acordão: 05/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG182
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 187-B/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR INT PRIV. DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3.
CCIV66 ART41 ART42.
CCOM888 ART230 N3.
DL 247/78 DE 1978/08/22 ART2 N2 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG276.
AC RP DE 1989/01/17 IN BMJ N383 PAG604.
Sumário: I - O impedimento do arresto, em relação a comerciante, tem em vista proteger o exercício da actividade comercial e cabe ao arrestante a prova de falta de matrícula do requerido.
II - Sendo o requerido comerciante estrangeiro, há que recorrer às normas de conflitos do Código Civil para verificar se se encontram presentes os requisitos necessários ao arresto.
III - Se o contrato a que respeita o arresto se dever ter como celebrado em país estrangeiro, é pela lei desse país que se deve apreciar se o requerido não está matriculado como comerciante e, caso o não esteja, se tal é necessário.
IV - O agente comercial deve considerar-se como comerciante mas actua em nome e por conta do proponente do respectivo negócio.
Reclamações: