Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016631 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ARRESTO COMERCIANTE ESTRANGEIRO MATRÍCULA ÓNUS DA PROVA LEI APLICÁVEL NORMA DE CONFLITOS CONTRATO DE AGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199605069551220 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXI PAG182 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187-B/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR INT PRIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 N3. CCIV66 ART41 ART42. CCOM888 ART230 N3. DL 247/78 DE 1978/08/22 ART2 N2 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG276. AC RP DE 1989/01/17 IN BMJ N383 PAG604. | ||
| Sumário: | I - O impedimento do arresto, em relação a comerciante, tem em vista proteger o exercício da actividade comercial e cabe ao arrestante a prova de falta de matrícula do requerido. II - Sendo o requerido comerciante estrangeiro, há que recorrer às normas de conflitos do Código Civil para verificar se se encontram presentes os requisitos necessários ao arresto. III - Se o contrato a que respeita o arresto se dever ter como celebrado em país estrangeiro, é pela lei desse país que se deve apreciar se o requerido não está matriculado como comerciante e, caso o não esteja, se tal é necessário. IV - O agente comercial deve considerar-se como comerciante mas actua em nome e por conta do proponente do respectivo negócio. | ||
| Reclamações: | |||