Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028756 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DATA CHEQUE POST-DATADO ACUSAÇÃO JULGAMENTO ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200003299911216 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. CPP98 ART358. | ||
| Sumário: | Não constando da acusação, por emissão de cheque sem provisão, que os respectivos cheques foram entregues nas datas com que estavam datados, impõem-se, face à descriminalização dos cheques post-datados, que o tribunal do julgamento averigue tal circunstância, tendo, todavia, em primeira linha, que dar cumprimento ao disposto no artigo 358 do Código de Processo Penal, para facultar ao arguido a possibilidade de defesa sobre factos que não vinham descritos na acusação (alteração não substancial). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |