Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911216
Nº Convencional: JTRP00028756
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
CHEQUE POST-DATADO
ACUSAÇÃO
JULGAMENTO
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP200003299911216
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 71/95-2S
Data Dec. Recorrida: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3.
CPP98 ART358.
Sumário: Não constando da acusação, por emissão de cheque sem provisão, que os respectivos cheques foram entregues nas datas com que estavam datados, impõem-se, face à descriminalização dos cheques post-datados, que o tribunal do julgamento averigue tal circunstância, tendo, todavia, em primeira linha, que dar cumprimento ao disposto no artigo 358 do Código de Processo Penal, para facultar ao arguido a possibilidade de defesa sobre factos que não vinham descritos na acusação (alteração não substancial).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: